Fazendo Gênero 10 - Desafios atuais dos feminismos
Universidade Federal de Santa Catarina - 16 a 20 de Setembro de 2013
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060. Gênero e sexualidades: regulações estatais e judicialização de conflitos
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060. Gênero e sexualidades: regulações estatais e judicialização de conflitos

Coordenadoras/es: Paula Pinhal de Carlos (Doutor(a) - Centro Universitário La Salle), Rosa Maria Rodrigues de Oliveira (Pós-doutorando(a) - Universidade Estadual de Campinas)
Resumo: “O sexo é privado, mas sua discussão é pública”. Com essa afirmação, o sociólogo francês Eric Fassin (2006) desenvolveu a noção de democracia sexual, segundo a qual uma sociedade democrática, em primeiro lugar, deve buscar definir “em si suas leis e normas”, considerando que as mesmas não devem “ser definidas por um princípio transcendente – Deus, a Natureza, a Ciência – senão pela própria sociedade na qual vivemos”. Este Simpósio Temático propõe a realização de um debate interdisciplinar no campo das Ciências Humanas sobre o tema, mediante a acolhida – não limitada a abordagens técnico-jurídicas – de pesquisas acadêmicas sobre as regulações estatais e a judicialização dos conflitos em torno de gênero e sexualidades. No que tange à regulação estatal, são consideradas não apenas as normas legislativas e institucionais no campo dos direitos sexuais e reprodutivos, mas também a intervenção do Poder Judiciário, cada vez mais intensificada pelas tensões sociais devido às novas políticas públicas inclusivas em termos de direitos sexuais e direitos reprodutivos. Busca-se, com isso, discutir as transformações na resposta dada pelo Estado a partir de questões como o enfrentamento da homofobia concretizada na violência e discriminação em suas diversas manifestações e âmbitos (na escola e no trabalho, por exemplo), o tema do aborto e as oposições políticas nesse campo, o reconhecimento de arranjos familiares não heterossexuais (a partir, por exemplo, da decisão do Supremo Tribunal Federal que leva à controvérsia judicial sobre conversão de união estável em casamento civil entre lésbicas, gays, bissexuais, travestis, transexuais e transgêneros) ou não convencionais (como a escritura pública que reconheceu a união poliafetiva entre um homem e duas mulheres no interior de São Paulo), a violência contra a mulher, bem como pesquisas que discutam as manifestações sobre os temas do amor, dos cuidados e das domesticidades nos vínculos conjugais, independentemente da orientação sexual dos sujeitos.

Local

Sala 326, Bl. B, 2º Andar, Centro de Filosofia e Ciências Humanas (CFH)

Debatedores/Sessões

Não foram indicados debatedores.


Programação


16/09 - Segunda-feira
  • Claudia Regina Nichnig (Universidade Federal de Santa Catarina), Cristina Scheibe Wolff (Universidade Federal de Santa Catarina), Miriam Pillar Grossi (Universidade Federal de Santa Catarina)
    "Quando a preferência sexual não corresponde ao padrão social da heterossexualidade": notas sobre a decisão do Supremo Tribunal Federal que reconheceu a conjugalidade entre pessoas do mesmo sexo co
    Neste artigo pretendo analisar as discussões e as tensões presentes na decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal em maio de 2011, que reconheceu a conjugalidade entre pessoas do mesmo sexo como união estável, a respeito das temáticas de gênero, sexualidade, homossexualidade e família. Levando em consideração as novas possibilidade advindas da decisão proferida pela mais alta corte do Poder Judiciário, diante da ausência de uma legislação que discipline estas relações afetivo-conjugais, pretendo tecer algumas considerações sobre esta decisão como uma política igualitária, que visa garantir parte dos direitos a que estão sendo alijados os casais formados por pessoas do mesmo sexo. Partindo da decisão do Supremo Tribunal Federal pretendo discutir as temáticas dos direitos sexuais, das relações de gênero e da sexualidade no Brasil.
    Palavras-chave: Conjugalidade entre pessoas do mesmo sexo; Direitos sexuais; Homossexualidades.

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  • Bianca de Azevedo Lima (Universidade Federal do Rio de Janeiro)
    Controvérsias relacionadas à união estável entre pessoas do mesmo sexo
    A pesquisa, que aqui apresento, faz parte da minha dissertação de mestrado que objetiva cartografar alguns aspectos da legalização da união homoafetiva no Brasil, levando em conta as transformações que atravessam os direitos e as relações de conjugalidade.
    Como abordagem teórico-metodológica, privilegiamos o referencial da Teoria Ator-Rede, da Cartografia de Controvérsias (LATOUR, 2005, 2008) e a Política Ontológica (MOL, 2008). Propomos seguir os atores e acompanhar as práticas, buscando identificar algumas controvérsias que demonstram o quanto aquilo que chamamos de “fato” é produzido a partir de jogos de interesses e mobilização de aliados dentro das redes.
    A principal controvérsia do julgamento do STF sobre a união estável entre pessoas do mesmo sexo, dentre as que pudemos cartografar foi acerca da constitucionalidade deste dispositivo. Apesar da conjugalidade ter sido questionada como prioridade dentro do movimento LGBT brasileiro, a decisão do STF teve suma importância para garantir direitos atribuídos à união estável e abre caminhos para a aprovação de mais direitos para a população LGBT. Esta mudança na interpretação da lei aponta para uma flexibilidade dos conceitos de família e casamento garantindo direitos para arranjos diferentes da visão tradicional.
    Palavras-chave: União estável homossexual; Movimento LGBT; Homossexualidade; Conjugalidade.

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  • Thiago Coacci (Universidade Federal de Minas Gerais)
    Homossexualidades nos discursos judiciais brasileiras: entre a democratização e a normalização da vida
    O presente trabalho buscará analisar as principais mudanças operadas nos discursos jurídicos presentes nos acórdãos proferidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal Justiça (STJ), especificamente no período compreendido entre 1989 e 2012, para tentar compreender quais têm sido os padrões de complexificação nas formas do Estado (aqui enfocado através do Poder Judiciário brasileiro) exercer o seu poder sobre as sexualidades e os corpos nas últimas décadas. Os textos serão analisados por uma perspectiva genealógica para tentar demonstrar a existência de uma dualidade intrínseca que se apresenta como característica desses discursos judiciais: por um lado operam uma democratização da vida e das relações entre as pessoas ao garantir o reconhecimento jurídico de novas configurações familiares, por outro operam uma normalização e disciplinamento dos sujeitos, suas identidades, formas de afeto e outras relações sociais.
    Palavras-chave: Homossexualidades; Discursos Jurídicos; Heteronormatividade.

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  • Sérgio Aboud (Universidade Federal Fluminense)
    Juventude e Homoafetividade: direitos sexuais são direitos humanos
    Este trabalho apresenta um dos resultados do Projeto de Extensão “Juventude e Homoafetividade: Direitos Sexuais são Direitos Humanos”, desenvolvido em Niterói (RJ) na Universidade Federal Fluminense. Desenvolvemos várias atividades a partir da necessidade da comunidade de jovens LGBT da comunidade interna da Universidade e, externamente na parceria com o Grupo Diversidade Niterói. A pesquisa a ser apresentada foi desenvolvida durante o ano de 2012, em um grupo focal, formado por adolescentes LGBT de 16 a 20 anos, freqüentadores do GDN. Os principais temas abordados diziam respeito a sexualidade, direitos, educação, saúde e cultura. Justificamos a relevância social e acadêmica desta pesquisa considerando que crescer em uma sociedade que nos torna invisíveis, que desde cedo normatiza o que é certo e errado, é difícil. Desta forma temos nos dedicado a partilhar a voz com estes jovens, para que os mesmos defendam seus direitos. Acreditamos que o processo @s tornam sujeitos da sua própria história, aprendendo a defender-se da violência física e simbólica. E que este leve ao desenvolvimento da auto-estima dos indivíduos e dos grupos onde estão inseridos, já que as leis e direitos devem servir para tod@s. Nossos principais referenciais teóricos são Freire, Louro e Bourdieu.
    Palavras-chave: Direitos Humanos; LGBT; Juventude.

  • Kátia Sento Sé Mello (Universidade Federal do Rio de Janeiro), Ana Carolina Lima dos Santos (Universidade Federal do Rio de Janeiro)
    Liberdade de orientação sexual ou normalização estatal da homossexualidade? As uniões homoafetivas no judiciário brasileiro
    O objetivo deste trabalho é refletir sobre os argumentos e justificativas de pessoas que demandam o reconhecimento de direitos homoafetivos frente ao Estado considerando os dilemas e obstáculos impostos pelos mecanismos de administração de conflitos no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro ao reconhecimento de união ou casamento entre pessoas do mesmo sexo. Pouco se falou ainda, sobre o mesmo no âmbito dos pressupostos que marcam a construção do Estado de Direito no Brasil, especialmente após a decisão do Supremo Tribunal Federal relativa à conversão de união estável em casamento entre pessoas do mesmo sexo. A decisão do STF em maio de 2011, estabelece que casais do mesmo sexo, que mantêm relações afetivo-conjugais, sejam reconhecidos como entidade familiar. Considerando que direitos patrimoniais e de parentalidade são proferidos com base no direito de família brasileiro, poderíamos nos indagar se 1 - seria esta uma estratégia do Estado que, ao invés de promover a igualdade de direitos e a liberdade da orientação sexual, amplia o seu poder normalizador; 2 - Existe reconhecimento, no campo jurídico, de novas configurações familiares com base no afeto?; 3 - Até que ponto estas demandas destacam o fim do que Butler chama de “cultura sexual radical”?
    Palavras-chave: Demandas por reconhecimento; Campo jurídico; Uniões homoafetivas.

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17/09 - Terça-feira
  • Fabiane Simioni (Universidade Federal do Rio Grande do Sul)
    Mercado do sexo: uma contribuição da análise econômica do direito
    Os fatos econômicos da prostituição parecem sempre e primordialmente nos discursos nas prostitutas (Da Silva; Blanchette, 2009: 04). Entretanto, o discurso dessas mulheres não é levado a sério. A proposta desse ensaio é analisar essa narrativa, a partir de dois marcos teóricos: os estudos de Law and Economics e os estudos de gênero. Para tanto, apoio-me no trabalho de Battessini (2009), no campo de direito e economia, como também em Da Silva & Blanchette (2009), Piscitelli (2005), Zelizer (2009) e Bernstein (2008), para uma abordagem sócio-antropológica de gênero. O objetivo é demonstrar as contribuições e críticas do movimento de direito e economia para a reflexão de um quadro empírico bem delimitado: as relações de prostituição no contexto urbano brasileiro. Observa-se uma dicotomia, no debate teórico feminista, entre a representação da prostituta como um objeto sexual, um ser passivo e carente de poder e aquela como agente mais subversivo dentro de uma ordem social sexista, símbolo da autonomia sexual das mulheres.
    Palavras-chave: Direito e economia; Mercado do sexo; Estudos de gênero; Teoria feminista.

  • Juliana Ribeiro Alexandre (Universidade Federal do Rio Grande do Norte)
    (Trans)formando o corpo: a rede de controle dos corpos transexuais no Brasil
    A pesquisa versa sobre o gerenciamento dos corpos transexuais no Brasil, compreendido a partir de uma pesquisa bibliográfica em documentos de domínio público, a saber: a resolução 1.955 do Conselho Federal de Medicina e a portaria 1.707 do Ministério da Saúde. Elegemos os dois documentos supracitados para análise uma vez que compreendemos serem estes os documentos mais importantes na atual rede de controle dos transexuais no Brasil. Percebemos em nossa análise que o saber médico é apresentado como o responsável pela tutela dos transexuais, na medida em que barra ou autoriza os procedimentos necessários para (trans)formações do corpo. O Direito também desempenha papel importante na medida em que regula os atributos que constituem a "identidade humana" e dita as normas estabelecidas para um viver coerente (heterossexual) em nossa sociedade. Buscamos nesta pesquisa o estranhamento diante de diversas práticas de normalização, consideradas os únicos meios de garantir a existência de vidas legalmente reconhecidas como humanas.
    Palavras-chave: Transexuais; Gerenciamento; Biopoder.

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  • Lilhana Belardinelli (Universidade Federal do Rio Grande do Sul)
    O modelo de feminino e os discursos do judiciário
    “Dóceis”, “indefesas”, “maternais”, “frágeis”, “assexuadas”, “intelectualmente limitadas”: essas são características atribuídas às mulheres no século XIX, e que se acentuaram na primeira metade do século XX. A moralidade burguesa começava a afetar as esferas sociais, principalmente as ligadas à formação da família. Nesse contexto, acentuou-se a vigilância em relação ao comportamento feminino, criando e reforçando estereótipos. Na instituição judiciária pode ser observado uma absorção desses valores burgueses pelos seus magistrados. A pesquisa buscou analisar os discursos presentes nos documentos do judiciário, entre os anos de 1889 e 1910, que retratavam as mulheres envolvidas no processo, procurando perceber o quanto a moral da época afetou os julgamentos dos magistrados em relação às mulheres, e também como os estereótipos foram usados por elas como estratégia nessa instituição. Os resultados mostram que a moralidade vigente no período influenciou o judiciário e outros setores da sociedade, e por mais que o modelo burguês de feminino tenha prejudicado o cotidiano das mulheres, muitas não ficaram passivas frente a essa imposição social.
    Palavras-chave: Modelo de feminino; Estereótipos; Moralidade burguesa; Processos crime.

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  • Gleidiane de Sousa Ferreira (Universidade Federal de Santa Catarina)
    Violência tem gênero? Crimes de estupro em inícios do século XX no Brasil
    Este trabalho tem como objetivo discutir sobre a ideia de violência na justiça brasileira no início do século XX, destacando os debates em torno dos crimes de Estupro, definidos pelo Código Penal de 1890 como Violência Carnal. Este crime compunha o leque de práticas que ameaçavam a moral das famílias e os bons costumes, assim como os Atentados ao Pudor, Raptos, Defloramentos e Lenocínios. No entanto, a Violência Carnal era o único descrito pelo Código Penal como prática em que o uso da violência era fundamental para sua definição. Nesse sentido, e tomando como base alguns casos de Violência Carnal na cidade de Fortaleza no início do século XX, busco entender quais os elementos utilizados para a definição do que se entendia por violência, e de que modo essa conceituação construía e/ou reforçava relações de gênero. Assim, destaco algumas indagações pertinentes a esse trabalho: Que tipo de práticas podiam ser vistas como violentas? Quais os argumentos utilizados por representantes da medicina, e especialmente da justiça, para classificar uma relação como violenta? Quais as relações estabelecidas entre sexo e violência nesse período?
    Palavras-chave: Violência; Relações de gênero; Justiça; República Brasileira.

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  • Gilmária Salviano Ramos (Universidade Federal de Santa Catarina)
    “Feminização" da virgindade sob a ótica da Justiça (1960/1970)
    Esta comunicação busca analisar as práticas discursivas de juristas acerca de mulheres, “vítimas” de crimes sexuais, defloramento e estupro, no Estado da Paraíba/Brasil, nas décadas de 1960 e 1970. Existia à época o pensamento de que as jovens moças, com idade entre 14 e 18 anos, estariam se entregando facilmente aos namorados, culminando assim no crime de sedução. E, tal fato teria sido decorrente dos discursos que circulavam no Brasil, influenciados pelos movimentos feministas ocorridos, especificamente, na França. A circulação discursiva era vista como um fator desencadeador da feminização dos costumes e dos códigos de condutas sexuais. Ao analisar um arcabouço de mais de trezentos processos crimes percebemos uma regularidade discursiva em torno das imagens de mulheres que aparecem como “raparigas” ou “prostitutas modernas”, “virgens emancipadas”, as quais teriam passado a participar “ativamente da vida moderna”. A recorrência dos casos de defloramento era vista como uma consequência da desagregação dos valores e “bons costumes” da época, o que colocava em cheque a noção de honra sexual, erigida em valor, a qual se encontrava no centro de um vasto debate moral e social, como objeto discursivo que ultrapassava o âmbito privado.
    Palavras-chave: Crimes sexuais; Relações de gênero; Direito Penal.

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  • Tania Mara Pereira Vasconcelos (Universidade Federal Fluminense)
    “Perdidas e faladas”: relações sexo-afetivas de mulheres pobres em processos judiciais em jacobina – Bahia (1940-1970)
    Nesse estudo me proponho a analisar concepções e práticas relativas às vivências sexo-afetivas das camadas populares em Jacobina, na Bahia, entre as décadas de 1940 e 1970, enfocando preferencialmente a “perda” da virgindade feminina fora do casamento e as tentativas de normatização do comportamento das mulheres por parte do poder judiciário, bem como as resistências destas a esse processo. Além de processos judiciais, analiso também jornais do período, nos quais Jacobina se destacava como a “cidade do ouro”, visando discutir em que medida os ideais de modernidade, associados aos de moralidade, propagados por parte da elite, conseguiam impor padrões de feminilidade e masculinidade à população. As fontes analisadas apontam para uma diversidade de vivências, marcadas por encontros e desencontros, com desfechos também diversos e nem sempre previsíveis.
    Palavras-chave: Processos judiciais; Virgindade; Normatização; Gênero.

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